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Lucas Cury

Certificado ou Declaração de Livre Venda?

É rotineiro o contato de clientes na área de cosméticos com uma mesma dúvida: Qual a diferença entre um certificado e uma declaração de livre venda?

Para responder é importante antes definirmos os setores de atuação dos clientes. Aqui precisamente identifico a dúvida na área de cosméticos. Então vamos começar por ela.

O Certificado de Livre Venda ou tecnicamente falando, o Certificado de Livre Comercialização é um documento emitido pela autoridade sanitária do país produtor, garantindo que aquele produto atende as exigências técnicas e sanitárias para ser comercializado.

Este é o único documento amparado pelos blocos econômicos a ser aceito para homologação de registros sanitários. Base Legal: MERCOSUL/GMC/RES. Nº. 24/1995 e 26/2004. Em especial para a área de HPPC, existem exigências técnicas do qual somente a ANVISA poderá analisar e emitir este certificado.

O único órgão autorizado a emitir CVL no Brasil para exportação é a ANVISA.

Para emitir tal documento, o produto e fabricante devem estar devidamente registrados conforme a RDC em vigor e seguir os procedimentos no link http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/cosmeticos/produtos/certificado-de-venda-livre/exportacao

É importante lembrar que para ser válido no país de destino, tal certificado deverá ser traduzido e consularizado.


Mas e a Declaração de Venda Livre?

A Declaração Venda Livre ou DVL é um documento emitido pelas associações e federações comerciais e industriais dos Estados. Para emitir também é necessário apresentar alguns documentos as entidades que o emitem, mas não possui valor legal idêntico ao CVL para homologação sanitária. Isso quer dizer que muitos países ainda NÃO aceitam o DVL. Somente o CVL.

A declaração foi criada para atender a todos os demais segmentos onde, através de uma declaração do exportador e fabricante, a entidade emite um documento atestando que tal produto é nacional e sem restrições para participação em vendas e processos licitatórios. Mas veja que sua emissão não é oficial e sim institucional. Ou seja, não é o governo e sim uma instituição privada que o emite.

Portanto é importante entender com o importador se ele precisa de um documento assinado pelo governo ou por uma instituição de classe.

Lucas Cury é consultor para internacionalização de empresas e comércio exterior, atua na área oferecendo a seus clientes soluções para exportação, redução de custos, compliance e outsourcing em comércio internacional.

Confira outros textos em: http://goo.gl/FAA2vb

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