O mundo passa por uma transformação importante. Com o advento das tecnologias de blockchain, muitas ferramentas estão trazendo ao mercado a digitalização e tokenização de documentos antes tratados como válidos somente quando em vias originais, carimbadas e assinadas.
Mas o que é efetivamente tornar eletrônicos estes documentos? Converter uma invoice em PDF ou outros formato eletrônico é digitalizar o processo? Quais os riscos de segurança neste processo?
Antes de responder a estas perguntas é importante entendermos um pouco das diferenças e conceitos. O que é digitalização, o que certificação eletrônica e o que é tokenização.
Inicialmente digitalização foi o primeiro passo para transformar documentos antes impressos em papéis, em um documento eletrônico. No Brasil, a digitalização dos documentos começou a ser instituída por volta de 2001 com a entrada em produção das Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Foi quando o conceito de certificado digital nasceu, para garantir que aquele documento digitalizado pudesse ter uma assinatura eletrônica, garantindo a veracidade de seu conteúdo e aceite do emissor. Porém este processo era válido no Brasil e de pouco engajamento dos órgãos públicos. Foi um primeiro passo para "transformar" um arquivo físico em algo eletrônico.
A certificação digital é "(...) como um documento virtual que permite a identificação incontestável do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos." Ou seja, não garante um documento, mas sim a autoria de documento. Por exemplo, em um conhecimento de embarque, ele garantiria que o conhecimento foi assinado pelo armador, mas não necessariamente proveria rastreabilidade da duplicação, criação ou alteração daquele conhecimento.
Já a tokenização é como ter uma certidão de nascimento digital. Ou seja, tokenizar um documento é criar uma versão original, única, impossível de "clonar" dentro do mundo digital. Tecnicamente falando, tokenizar é criar uma chave digital criptográfica SHA (sistema de criptografia de grau militar). Então tal chave é registrado em uma plataforma de Blockchain (que é pública e descentralizada). Um arquivo tokenizado passa a ter uma certidão de nascimento digital, única e exclusiva da qual qualquer pessoa que tiver acesso a tal token, ou arquivo, poderá verificar todo seu histórico. Algo impossível de pensar com a digitalização, onde cada versão tem que ser assinada, excluindo o histórico do que foi alterado e por quem foi alterado.
"Um arquivo tokenizado passa a ter uma certidão de nascimento digital, única e exclusiva"
Ok, mas em que pé que o Brasil está neste mundo digital?
O uso dos certificados digitais já não é recente. Desde 2006 temos as notas fiscais eletrônicas e através da IN 800 de 2007 já é conceituado os termos de conhecimento eletrônico de transporte. O próprio Regulamento Aduaneiro estabelece que os envios dos documentos de registro devam ser digitalizados, porém desde que certificados de maneira digital. Ou seja, através de certificado digital:
"Art. 20. Os documentos instrutivos de declaração aduaneira ou necessários ao controle aduaneiro podem ser emitidos, transmitidos e recepcionados eletronicamente, na forma e nos prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei no 10.833, de 2003, art. 64, caput).
(...)
§ 2o Os documentos eletrônicos referidos no caput são válidos para os efeitos fiscais e de controle aduaneiro, observado o disposto na legislação sobre certificação digital e atendidos os requisitos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei nº 10.833, de 2003, art. 64, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 11.452, de 2007, art. 12)."
A grande mudança aconteceu mesmo em 2020, através do Decreto 10.550 quando foi aberto, por parte da Receita Federal, para as Faturas Comerciais (Invoices), dispor sobre "formas de assinatura mecânica ou eletrônica, permitida a confirmação de autoria e autenticidade do documento, inclusive na hipótese de utilização de blockchain". Isso é um primeiro passo para que o eco-sistema de comércio exterior passe a desenvolver plataformas de registro e emissão exclusivamente eletrônicas de invoices, aceitos globalmente pelas aduanas e pelo Brasil.
Ok! Mas e quanto aos BL's e AWB's? Como ficam?
Bom, quanto aos Conhecimentos de Embarque Marítimos ou Bill of Landing, de acordo com a legislação e regulamentos marítimos internacionais, os conhecimentos de embarque são um documento privado. Assim, podem ser emitidos entre as partes em qualquer formato e estilo, desde que as partes mencionadas concordem com tal emissão (eletrônica ou física). Quanto aos AWB's, desde 2013 a IATA regulamentou e aceitou a emissão eletrônica de conhecimento de embarque.
Vejo que em breve a utilização exclusiva de documentos eletrônicos, tokenizados, atrelados a SmartContracts, permitirão aos participantes do Comércio Exterior trocar de maneira segura os documentos, garantindo rastreabilidade, segurança, validação. Exportadores e Importadora passarão a contar com uma maior segurança em processo de CAD, Forfaiting e seguros, reduzindo custos e aumentando a velocidade das transações.